Ao receber a Notificação da Autuação, pelo correio, ou a segunda via do Auto de Infração de Trânsito - AIT (via amarela), verifique se há incorreções ou divergência de características entre o seu veículo e o veículo autuado.
Caso tenha tomado ciência da infração através da Notificação da Autuação enviada pelo correio, poderá, facultativamente, obter cópia do Auto de Infração de Trânsito - AIT ou cópia ampliada da foto do veículo autuado por equipamento eletrônico no posto de serviços DSV/CET na Rua Boa Vista, nº 209 - 1º andar, Centro ou Av.Estado, nº 900 - Térreo, próximo à estação Armênia do Metrô. Atendimento de Segunda à Sexta-feira,das 08h às 17h (exceto feriados).
A cópia do AIT ou da imagem registrada do veículo não é de juntada obrigatória para a defesa da autuação ou para o recurso contra a penalidade.
Pelo site do Detran é possível obter um formulário para recurso de multas. Abaixo estão as orientações para criação do seu recurso:
Instruções para interposição de Defesa da Autuação
(de acordo com a Portaria DSV.GAB n.º 13/2004).
- Para cada autuação deve ser elaborado um requerimento separadamente.
- O requerimento deverá conter as seguintes informações e itens:
1. No próprio requerimento:
- Nome, qualificação e endereço do requerente;
- Dados do veículo: placas, modelo, ano, cor, marca e espécie;
- Data, local, horário e tipo da infração;
- Argumentos de defesa;
- Data e assinatura do requerente, com autenticidade comprovada por cópia simples (xerox) de documento de identidade que a contenha, ou facultativamente por firma reconhecida.
2. Documentos a serem anexados ao requerimento por cópia simples (xerox):
- Auto de Infração de Trânsito (via amarela) ou Notificação da Autuação (recebida pelo correio);
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Identificação do Condutor Infrator acompanhado da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir do condutor indicado;
- Fotografia colorida do veículo para comprovação de divergência de cor, quando for o caso.
Atenção: A indicação do condutor deve ser feita independentemente da Defesa da Autuação.
- Prazo para interpor Defesa da Autuação:
O prazo máximo para o protocolo de requerimento é de 15 (quinze) dias após a data de expedição da Notificação da Autuação, coincidindo com o prazo limite previsto no procedimento de Indicação do Condutor.
- Onde protocolar:
- DSV/CET na Rua Boa Vista,nº 209 - 1º andar, Centro ou Av.Estado, nº 900 - Térreo, próximo à estação Armênia do Metrô. Atendimento de Segunda à Sexta - feira,das 08h às 17h (exceto feriados).
- Resultado do julgamento:
O deferimento será informado pelo correio através do Comunicado do Resultado. O indeferimento será informado na Notificação da Penalidade de multa a infração de trânsito.